sexta-feira, 17 de maio de 2024
Publicado em 29/04/2024 às 14:21

Reforma tributária: veja quais itens e atividades devem ter isenção, desconto ou imposto seletivo

Reforma tributária: veja quais itens e atividades devem ter isenção, desconto ou imposto seletivo
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.

A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:

- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);

- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PISCofins e IPI (federais).

Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.

Os principais são:

- desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;

- desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;

- isentos das alíquotas do IBS e da CBS;

- regime específico de tributação;

- imposto seletivo (ou "imposto do pecado", com cobranças mais altas).

Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.

A fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes" que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.

Desconto de 30%

De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:

- administradores;

- advogados;

- arquitetos e urbanistas;

- assistentes sociais;

- bibliotecários;

- biólogos;

- contabilistas;

- economistas;

- economistas domésticos;

- profissionais de educação física;

- engenheiros e agrônomos;

- estatísticos;

- médicos veterinários e zootecnistas;

- museólogos;

- químicos;

- profissionais de relações públicas;

- técnicos industriais;

- técnicos agrícolas;

De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:

- à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e

- à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;

- não tenha como sócio pessoa jurídica;

- não seja sócia de outra pessoa jurídica;

- não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e

- os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Desconto de 60%

O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:

- serviços de educação;

- serviços de saúde;

- dispositivos médicos;

- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

- medicamentos;

- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- alimentos destinados ao consumo humano;

- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

- insumos agropecuários e aquícolas;

- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

- comunicação institucional;

- atividades desportivas; e

- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.

Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:

- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

- mel natural;

- mate;

- farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;

- tapioca e seus sucedâneos;

- óleos vegetais e óleo de canola;

- massas;

- sal de mesa iodado;

- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Isentos

Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:

- dispositivos médicos;

- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

- medicamentos;

- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- produtos hortícolas, frutas e ovos;

- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;

- automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e

- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.

Ainda de acordo com o projeto, entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero são:

- arroz;

- leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

- manteiga;

- margarina;

- feijões;

- raízes e tubérculos;

- coco;

- café;

- óleo de soja;

- farinha de mandioca;

- farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

- farinha de trigo;

- açúcar;

- massas;

- pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

- produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;

- ovos;

- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Regime específico de tributação

O projeto entregue pelo governo ao Congresso Nacional também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo.

No caso dos combustíveis, o texto determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol, diesel, gás natural.

As regras também incluem alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação e início de vigência.

Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:

- combustíveis;

- serviços financeiros;

- planos de assistência à saúde;

- concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);

- bens imóveis;

- sociedades cooperativas;

- bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;

- Sociedade Anônima do Futebol (SAF);

- missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.

Imposto seletivo

O governo também propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de "imposto do pecado", seja cobrado sobre alguns produtos e atividades específicos.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo são:

- veículos poluentes;

- embarcações e aeronaves;

- cigarros;

- bebidas alcoólicas;

- bebidas açucaradas;

- bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.

"O presente projeto especifica os produtos sobre os quais o imposto seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária", conclui o texto do projeto.


Fonte: G1

Compartilhe essa notícia: