O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei
para regulamentar a reforma
tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os
produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) aprovada no ano passado.
A reforma tributária altera o
atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um
lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:
- o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e
o ISS (estadual e municipal);
- a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).
Essa divisão já havia sido
definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos
de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e
categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes
específicos de tributação.
Os principais são:
- desconto de 30% das alíquotas
do IBS e da CBS;
- desconto de 60% das alíquotas
do IBS e da CBS;
- isentos das alíquotas do IBS e
da CBS;
- regime específico de
tributação;
- imposto seletivo (ou
"imposto do pecado", com cobranças mais altas).
Para todos os demais grupos, as
estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os
parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou
isentos durante a tramitação da lei complementar.
A fase de transição da reforma
tributária prevê um "período de testes" que ainda irá calibrar a
alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária
atual.
Desconto de 30%
De acordo com o projeto enviado
pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou
artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os
trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação
física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e
zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações
públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas;
De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:
- à prestação de serviços
efetuada por pessoa física, desde que os serviços
prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais;
e
- à prestação de serviços
efetuada por pessoa jurídica que cumpra,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os
objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de
conselho profissional;
- não tenha como sócio pessoa
jurídica;
- não seja sócia de outra pessoa
jurídica;
- não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- os serviços relacionados à
atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios,
admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Desconto de 60%
O projeto também estabelece
a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre
operações com os seguintes bens e serviços:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade
próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à
saúde menstrual;
- alimentos destinados ao
consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e
limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários,
aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e
aquícolas;
- produções nacionais
artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados a
soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança
cibernética.
De acordo com o projeto, os
impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras
específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de
serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.
Entre os alimentos,
terão descontos de 60% das alíquotas:
- carnes bovina, suína, ovina,
caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne
caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes
(exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros
subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e
lagostim) e moluscos;
- leite fermentado, bebidas e
compostos lácteos;
- queijos tipo mozarela, minas,
prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão,
queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas,
grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;
- tapioca e seus sucedâneos;
- óleos vegetais e óleo de
canola;
- massas;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de
produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem
conservantes;
- polpas de frutas sem adição de
açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Isentos
Os bens e serviços que terão
alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e
classificações, são:
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade
para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à
saúde menstrual;
- produtos hortícolas, frutas e
ovos;
- automóveis de passageiros
adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- automóveis de passageiros
adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização
na categoria de aluguel (táxi); e
- serviços prestados por
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.
Ainda de acordo com o projeto,
entre os itens destinados à alimentação e classificados
com imposto zero são:
- arroz;
- leite fluido pasteurizado ou
industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral,
semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal
específica;
- manteiga;
- margarina;
- feijões;
- raízes e tubérculos;
- coco;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha, grumos e sêmolas, de
milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pão do tipo comum (contendo
apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- produtos hortícolas, exceto
cogumelos e trufas;
- ovos;
- frutas frescas ou refrigeradas
e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Regime específico de
tributação
O projeto entregue pelo governo
ao Congresso Nacional também prevê regimes específicos de
tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre
os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte
coletivo.
No caso dos combustíveis, o
texto determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez
sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol,
diesel, gás natural.
As regras também incluem
alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade
de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão
reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação
e início de vigência.
Os itens e
atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:
- combustíveis;
- serviços financeiros;
- planos de assistência à saúde;
- concursos de prognósticos
(loterias, por exemplo);
- bens imóveis;
- sociedades cooperativas;
- bares, restaurantes, hotéis, parques
de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de
viagem e de turismo;
- Sociedade Anônima do Futebol
(SAF);
- missões diplomáticas,
repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.
Imposto seletivo
O governo também propôs, junto
com os estados, que o
imposto seletivo, chamado de "imposto do pecado", seja cobrado
sobre alguns produtos e atividades específicos.
O objetivo é que bens e serviços
que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham
um imposto maior do que o restante da economia. Os itens
classificados como imposto seletivo são:
- veículos poluentes;
- embarcações e aeronaves;
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais extraídos, como
minério de ferro, petróleo e gás natural.
"O presente projeto
especifica os produtos sobre os quais o imposto seletivo incidirá, bem como a
forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As
alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei
ordinária", conclui o texto do projeto.